BANCO BNI EUROPA

 

MORATÓRIA DE CRÉDITO A EMPRESAS



Para ajudar as empresas nacionais, cuja atividade e receitas financeiras
foram afetadas pela pandemia causada pelo Covid-19,
o Banco BNI Europa disponibiliza a possibilidade de adesão à moratória pública,
no sentido de assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez,
atenuando os efeitos da redução da atividade económica.

 

Moratória legal no âmbito do DL 10-J/2020 de 26 de março

 

A Moratória Pública é uma iniciativa do Governo, estabelecida no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020, que permite suspender as prestações de contratos de créditos.
Esta disposição legal foi atualizada pela Lei nº8/2020 de 10 de abril, pelo DL nº26/2020 de 16 de junho de 2020, Lei nº27-A/2020 de 24 de julho e pela Lei nº107/2020 de 31 de dezembro.

A. Entidades beneficiárias

Podem aderir à moratória pública, até 31 de março de 2021, quem preencher cumulativamente as seguintes condições:

a) empresários em nome individual; instituições particulares de solidariedade social; associações sem fins lucrativos e as demais entidades da economia social; empresas, independentemente da sua dimensão (excluindo as que integrem o setor financeiro);

b) que tenham sede e exerçam a sua atividade económica em Portugal,

c) Que sejam classificadas como microempresas, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003;

d) Não se encontrarem em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias, junto das instituições financeiras, à data de 01 de janeiro de 2021 ou, estando em incumprimento, não atingir os limiares para que as obrigações de crédito vencidas sejam consideradas de “carácter significativo”, de acordo com os critérios do Banco de Portugal e do Banco Central Europeu;

e) Não se encontrarem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos;

f) À data de 01 de janeiro de 2021, as obrigações incumpridas não estarem já em execução;

g) Ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020; ou ter uma situação irregular cuja dívida seja num montante inferior a 5.000€, ou ter em curso processo negocial de regularização do incumprimento, ou que realizem pedido de regularização da situação até à data de comunicação da adesão.

h) Ser Mutuário de Crédito com reembolso parcelar.

Que tenham a respetiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, que tenham redução do volume de atividade económica, demonstrando de que se encontra elegível para o apoio extraordinário da redução da atividade económica nos termos do Art.º 26 do DL 10-A/2020.

B. Operações Abrangidas

C. Impactos da moratória

O PEDIDO DE ADESÃO E DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA:

recuperacao@bnieuropa.pt  (preferencial)

 

Av. Eng. Duarte Pacheco, CC Amoreiras, Torre 1 – Piso 7, 1070-101 Lisboa

 
Para qualquer esclarecimento adicional, contactar:

Apoio a Empresas

Tel: 309 307 778 (dias úteis das 8h30 às 17h30)

Email: : empresas@bnieuropa.pt

 

Para mais informações sobre a moratória legal, aceda ao site do Banco de Portugal.