GPS   ::  18 Março 2019

As despesas de saúde que pode deduzir no IRS em 2019

Sabia que as despesas com saúde que pode deduzir no IRS não se resumem apenas a consultas ou atos médicos? Abaixo listamos tudo o que é considerado despesa de saúde no IRS.

Talvez não saiba que se tiver, por exemplo, prescrição a indicar que precisa de fisioterapia ou de frequentar um ginásio ou de fazer natação, pode deduzir parte destes gastos.

Atos médicos realizados no estrangeiro também podem ser deduzidos. Mas para isso deve pedir sempre recibos e comprovativos.

As despesas com saúde podem chegar a 15% do total gasto nesta área pelo agregado familiar, com um limite de mil euros anuais.

Nestas despesas são dedutíveis serviços e bens isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida. Já os serviços e bens tributados à taxa normal do IVA, só serão aceites se tiverem receita médica.

Pode ainda deduzir despesas de saúde relacionadas com ascendentes (pais) que recebam a pensão mínima e sejam dependentes.

Para ter direito a estas deduções tem de pedir sempre fatura com o número de contribuinte e depois validar as mesmas no portal e-fatura, no site das Finanças. Na compra de medicamentos deve ainda associar o número da receita à fatura.

O que pode ser incluído nas despesas de saúde

  • Consultas e tratamentos
  • Ambulatório
  • Internamento
  • Consultas e tratamentos de medicina dentária (exceto atividades consideradas de estética, como próteses ou limpezas)
  • Transporte em ambulâncias
  • Atividades termais, ginásios ou natação, desde que acompanhadas de uma prescrição médica
  • Produtos médicos e ortopédicos (como próteses, cadeiras de rodas, etc.)
  • Óculos e lentes de contacto (se prescritas por oftalmologista e acompanhados pela receita médica e fatura do oculista)
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos homeopáticos (com receita)
  • Prémios de seguros (estes não aparecem no e-fatura mas na página “Deduções à Coleta”, no Portal das Finanças)
  • Contribuições pagas a associações mutualistas (para cuidados de saúde)
  • Despesas de saúde no estrangeiro (dentro da União Europeia. Necessita de inserção manual no e-fatura)
  • Taxas moderadoras (pagas em hospitais ou centros de saúde). Tal como acontece com os seguros, estes valores só irão aparecer na página “Deduções à Coleta” do Portal das Finanças.

Junte todos os seus recibos e faturas, entre no portal e-fatura, valide-os e, se necessário, associe as receitas médicas. Seja eficiente garantindo o maior reembolso possível no seu IRS.

 

A informação contida neste artigo tem caráter meramente informativo, não devendo nem podendo desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, nem sustentar qualquer operação ou ainda substituir qualquer julgamento próprio dos leitores, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos e omissões que pratiquem. O Banco BNI Europa declina, desde já, qualquer responsabilidade pelas decisões, ou pelos resultados que resultem, direta ou indiretamente, da utilização da informação contida neste artigo, independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir.