GPS   ::  7 Abril 2020

As regras do teletrabalho

É uma situação nova, já que a maioria dos portugueses não estavam habituados a trabalhar a partir de casa. Mas existe legislação que regula a atividade de teletrabalho e as regras devem ser cumpridas. Saiba quais são e veja se está a fazer tudo de acordo com a lei.

No início da pandemia, muitas empresas viram-se forçadas a implementar o teletrabalho por uma questão de precaução, evitando a disseminação do vírus. Na situação atual do estado de emergência decretado pelo Governo, e a menos que se tratem de atividade essenciais, todos devem estar em isolamento social.

Se os trabalhadores não tiverem recorrido às apoios decretados pelo Estado de assistência à família, se não estão de baixa por doença e, se as empresas para as quais trabalham, não estiverem em regime de layoff, os trabalhadores têm de desempenhar as suas funções normalmente. E, como tal, cumprir uma série de regras.

Nesta situação, não há direito ao pagamento de qualquer subsídio por acompanhamento aos filhos, uma vez que o trabalhador mantém o direito à retribuição por inteiro.

Definição de teletrabalho

O teletrabalho está definido no Código do Trabalho como uma “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.

Pode ser praticado por funcionários da empresa ou funcionários contratados para tal. Deve, em todos os casos, existir um contrato de trabalho. Se o contrato for escrito, prova que as partes acordaram este regime, mas a falta de um documento não significa a inexistência de vínculo.

Direito à privacidade

Quem trabalha de casa, acaba por ter menos privacidade e nesse sentido é importante definir uma série de regras. Nomeadamente as pessoas têm direito às pausas de almoço e a pausas de descanso. Ou seja, a entidade patronal pode determinar um horário fixo de trabalho (semelhante ao praticado no escritório) ou pode até permitir que se cumpra o número de horas definidas diariamente, mas deixar o horário ao critério de cada um. No entanto não pode exigir que a pessoa esteja disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana. Em contrapartida, pode controlar a atividade ou os instrumentos de trabalho do colaborador, por exemplo, com uma visita à residência, no período de trabalho ou a verificação se está ligado ao sistema da empresa (se o mesmo existir).

Direitos de quem trabalha a partir de casa

Estando em casa ou na empresa, o funcionário não deve ser privado de formações que sejam possíveis fazer online, promoções, limite do período normal de trabalho e assistência por acidente de trabalho ou doença profissional. Se o trabalhador é funcionário da empresa, faz sentido que esta assegure os meios para que o mesmo possa trabalhar ainda que em casa: nomeadamente telemóvel, computador, manutenção e despesas dos mesmos.

O funcionário, por seu lado, deve usar essas ferramentas apenas para fins de trabalho, a menos que a empresa autorize a sua utilização para outros fins.

Durante este período, os trabalhadores do setor privado que estejam em teletrabalho também têm direito a receber subsídio de alimentação, segundo indicação do Governo.

Saiba mais sobre o tema no site da DECO PROTESTE.

 

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Créditos imagem: Alterio Felines por Pixabay