GPS   ::  23 Janeiro 2020

As alterações propostas para o IRS em 2020

Saiba quais as principais alterações da proposta final do Orçamento do Estado de 2020, no que se refere ao IRS. Estas ainda estão sujeitas à votação no Parlamento, mas devem entrar em vigor já no início de Março.

Sofrem um agravamento de IRS face a 2019 todos os contribuintes que tenham um aumento salarial acima de 0,3%, no próximo ano. Já os jovens que entrarem no mercado de trabalho são beneficiados. Pais com dois filhos, com menos de três anos, farão menos deduções e as habitações de luxo, acima de um milhão, verão o IMT bastante agravado.

Tome nota de algumas das alterações mais relevantes

  • Escalões atualizados em 0,3%

Em 2020, os escalões de rendimento do IRS vão manter-se mas vai haver uma actualização dos limites em 0,3%, em linha média com a inflação e a par com a atualização dos salários dos funcionários públicos.

  • Pensionistas e trabalhadores com baixos rendimentos isentos de IRS

Em 2020, quem obtiver rendimentos anuais líquidos abaixo dos 9.215 euros fica isento de IRS.

  • Jovens entre os 18 e os 26 anos com isenção parcial de IRS

Os jovens, com idades compreendidas entre os 18 e 26 anos, que não sejam dependentes, ficam parcialmente isentos do pagamento de IRS sobre os rendimentos. O benefício abrange os dois primeiros anos de trabalho, mas para beneficiar desta medida, os jovens tem de ter uma qualificação acima do 12º ano e o rendimento bruto não poderá ultrapassar os 25.075 euros anuais.

  • Dedução por segundo filho, até aos três anos, aumenta

A partir de 2020, os pais com dois ou mais dependentes que não ultrapassem os três anos de idade terão direito a 300 euros (actualmente são 126 euros) em dedução por segundo dependente. Este aumento só é aplicável a partir do segundo filho.

  • Nova dedução ambiental até 1.000 euros

Haverá uma dedução ambiental, com o limite de 1.000 euros, que se destina-se a famílias que adquiram unidades de produção renovável para auto-consumo.

  • Agravamento do IMT para prédios de luxo

Haverá um agravamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões, pago no momento da compra dos imóveis) aos prédios de valor superior a 1 milhão de euros, sendo aplicada uma taxa de 7,5%. Até aqui a taxa máxima era de 6% para prédios de valor superior a 574.323 euros.

 

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