Poupança   ::  28 Abril 2020

Como tirar partido das suas despesas no IRS

A entrega do IRS, em 2020, está em curso até ao dia 30 de junho para todas as categorias dos rendimentos, sendo que a Autoridade Tributária (AT) tem como limite para o pagamento dos reembolsos o dia 31 de Agosto. Deixamos algumas sugestões para que pague menos IRS ou tenha um reembolso superior ao que espera.

O IRS é o imposto que lhe permite poupar mais dinheiro ao longo do ano. E é nos pequenos detalhes que pode estar a diferença entre um maior ou maior reembolso. Mesmo que algumas das sugestões já não sirvam para este ano, com certeza servirão para o próximo. 

  • Identifique o limite de despesas permitido para cada categoria. Por exemplo, se este ano já atingiu as despesas máximas de educação, pode deixar para o próximo ano algum investimento que queira fazer nesta área.
  • Considere incluir nas despesas de saúde situações como a prática de atividades desportivas, desde que feitas por recomendação médica. Estas podem ser deduzidas no IRS. Mas, para tal, tem de ter uma declaração médica a recomendar a prática da atividade física em causa e o local onde a pratica tem de ser reconhecido nesse sentido.
  • Inclua óculos de sol graduados ou óculos normais como uma despesa dedutível em IRS, desde que acompanhados de receita médica.

Em suma, em saúde, pode deduzir cerca de 15% das despesas até um teto máximo de mil euros por agregado familiar.

  • Beneficie dos apoios para pessoas com incapacidade, caso tenha alguma situação no seu agregado familiar, visto que existem benefícios no IRS para quem seja portador de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Mas há mais vantagens fiscais em sede deste imposto: as deduções à coleta (desconto no imposto) são mais elevadas. Para tal, tem de ter o documento que atesta esta incapacidade. Pode pedi-lo no seu centro de saúde.
  • Se mudou de morada fiscal, lembre-se de a comunicar às Finanças para poder beneficiar de todos os descontos relacionados com os gastos inerentes à sua nova morada.
  • Se vive em união de facto simule a entrega da declaração de rendimentos em conjunto e em separado. Considere a opção mais vantajosa e que faz mais sentido para o casal.
  • Avalie se vale a pena englobar ou não os rendimentos tributados de forma autónoma, através de uma taxa especial ou liberatória, para que fiquem sujeitos às taxas gerais.

Se recebeu rendimentos sujeitos a uma taxa especial ou liberatória em 2019, uma das decisões que deve tomar quando preencher a declaração Modelo 3 este ano é se vai optar pelo seu englobamento. Para tal, deve simular as duas opções – com e sem englobamento – na declaração Modelo 3 e escolher a que resultar numa menor fatura fiscal, podendo evitar a “alteração do escalão contributivo”.

Isenções e deduções fiscais

Muitas famílias em Portugal encontram-se isentas de IRS, por terem rendimentos inferiores ao mínimo exigido pelo Estado para a cobrança deste imposto.

Nas declarações a entregar em 2020, sobre os rendimentos recebidos em 2019, o mínimo de existência foi fixado num rendimento anual líquido de 9 150,96 euros. Um valor que se traduz num rendimento mensal de 653,64 euros, considerando 14 meses.

Mesmo assim, e apesar de estarem dispensados de entregar a declaração de IRS, pode ser possível ter direito a reembolsos. Se a pessoa for detentora de poupanças, imóveis de heranças, certificados de Aforro ou do Tesouro, soluções mutualistas, ou, eventualmente, ações.

Todas estas aplicações significam a entrega periódica de juros, ou dividendos, que variam conforme a dimensão do dinheiro investido e é destes juros que pode vir o seu reembolso, mesmo estando isento de IRS. Os juros destes produtos pagam 28% de imposto e é a devolução deste imposto que pode reclamar. Este pedido pode também contemplar anos anteriores, retificando as declarações e efectuando o pagamento de uma taxa.

Prazos de pagamento do reembolso do IRS em 2020

Por lei, a AT tem até 31 de agosto para devolver aos contribuintes o IRS retido a mais. Mas, nos últimos anos, tem-no feito bastante mais cedo.

Tenha presente que a data-limite de 31 de agosto só se aplica se o IRS for entregue dentro do prazo legal e validado sem ocorrências.

Note ainda que o reembolso de IRS pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações. Nessa situação, o montante a reembolsar pela AT é canalizado para o pagamento total ou parcial da dívida. Se o valor do reembolso de IRS for superior ao da dívida, a importância remanescente é devolvida aos contribuintes.

 

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