GPS   ::  12 Novembro 2019

Conceitos financeiros: entenda mais, invista melhor!

Esta semana deixamos-lhe mais alguns conceitos, para que se possa tornar num autodidacta e tomar decisões de forma mais consciente quando decidir poupar ou investir.

Estes termos estão compilados num dicionário, de A a Z, do Plano Nacional de Formação Financeira.

Aqui ficam mais alguns conceitos, com as letras B e C

BASE DE CÁLCULO DE JUROS

Método usado para efeitos de cálculo dos juros corridos durante duas datas acordadas.

BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

Faculdade que permite ao fiador recusar o cumprimento da obrigação objeto da fiança, opondo-se à execução dos seus bens, enquanto o credor (instituição de crédito), não tiver esgotado todos os bens do devedor para obter a satisfação do seu crédito ou se, tendo-o feito, o fiador conseguir provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor. Se o fiador renunciar a este benefício, assumindo-se como “principal pagador”, significa que o credor pode, em caso de incumprimento do devedor, interpelar o fiador para cumprir e, caso este não cumpra, executar o seu património, independentemente da existência de bens do devedor.

BUNDLING 

O mesmo que vendas associadas facultativas (comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um produto base a outros produtos financeiros).

CASH ADVANCE

Como o próprio nome indica é avançar dinheiro, através de levantamento de dinheiro a crédito. O valor deste levantamento é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização está sujeita ao pagamento de taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emissor do cartão.

CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BANCO DE PORTUGAL 

Base de dados do Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).

CONTRACTS FOR DIFFERENCES (CFD) 

Instrumento financeiro que resulta de um acordo estabelecido entre o intermediário financeiro e o investidor que permite trocar a diferença de valor entre o momento de abertura e o de fecho do contrato sobre um determinado ativo subjacente. Se o contrato for, por exemplo, estabelecido no momento em que uma ação (ativo subjacente) vale 2 euros e se esta tiver subido 0,2 euros no fecho do contrato, então o investidor obterá um ganho de vinte cêntimos multiplicado pelo número de ações adquiridas e subtraído das comissões e encargos decorrentes da transação. Caso o preço da ação caia o investidor suporta uma perda de valor equivalente a essa queda.

CONTRATO-QUADRO 

Contrato celebrado entre o cliente e a instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, que contém as regras aplicáveis a essa conta, quanto às condições de movimentação, aos custos associados ou ao modo de denúncia. Contém ainda as condições aplicáveis aos instrumentos de pagamento associados a essa conta, como cartões bancários, transferências ou débitos diretos.

CRÉDITO CONEXO 

Contrato de crédito garantido por hipoteca que incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garante um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesma instituição de crédito.

CRÉDITO “GRATUITO”

Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efetua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extrato subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

Saiba mais em: https://www.todoscontam.pt/

 

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