GPS   ::  29 Agosto 2019

Cuidados a ter com os Débitos Diretos

Os débitos diretos são uma alternativa aos pagamentos manuais. Muitas vezes, ao optar por este serviço, ganha tempo e até dinheiro. Mas é importante estar atento para que não lhe sejam cobrados valores indevidos.

É indiscutível que o débito direto ou em conta traz uma série de vantagens, nomeadamente:

  • Não perder tempo porque os valores são cobrados automaticamente na sua conta.
  • Evitar o vencimento dos prazos das faturas que podem levar a multas, juros e até taxas de reativação.
  • Poder beneficiar de descontos nos serviços contratados. Muitos ginásios, seguros e outros dão de imediato 5% de desconto, ou mais, se aderir ao débito direto.

Para pagar colégios, despesas de casa, telecomunicações ou seguros é, sem dúvida, um ótimo recurso. Mas como em tudo, tem de ser usado com alguns cuidados para não ter surpresas desagradáveis.

Imagine, por exemplo, que paga em média 50 euros de eletricidade por mês. Se tiver este serviço em débito direto e num mês tiver uma fatura de 300 euros, não tendo estabelecido um teto máximo para a cobrança, ela será debitada na sua conta. Pode estranhar a mesma e reclamar, mas provavelmente só vai perceber esse erro depois de lhe ser retirado o dinheiro da conta.

Nesse sentido deve fazer um bom controle dos seus gastos e monitorizar regularmente todas as despesas que tem em débito direto. Pode e deve também impor restrições a essas autorizações, sejam restrições de plafond ou limites temporais aos pagamentos.

Pode ainda acontecer que seja feito um débito não autorizado e, nestes casos, há prazos para reclamar o mesmo junto do seu banco. Se não se verificar um registo de uma autorização sua, a entidade bancária é obrigada a restituir-lhe a quantia indevidamente cobrada.

Por isso, tenha presente que deve:

  • Estabelecer limites aos débitos diretos autorizados

Assim estará a proteger-se de eventuais enganos que possam surgir. Estes limites à cobrança podem ser temporais, onde determina um período a partir da qual já não aceita a realização de cobranças por débito – só pode ser realizado uma vez por semana, mês, trimestre, semestre ou ano – e um valor máximo que cada débito direto pode apresentar.

  • Consultar com regularidade o seu saldo, movimentos de conta e autorizações de débito direto

O serviço de débito direto é feito com o prestador de serviços e não com o banco. Por assim ser, corre o risco de terceiros darem o seu IBAN para pagamento de despesas que não autorizou. Uma clonagem ou furto de um cartão de débito, por exemplo, pode levar a este tipo de situações. Para se precaver, veja com regularidade a sua conta bancária e as autorizações de débito direto que tem ativas.

  • Anular as autorizações antigas

O cancelamento do débito direto deve ser feito junto do prestador de serviços, mas também do seu banco. Pode e deve desactivar essas autorizações antigas através do serviço de homebanking, numa caixa Multibanco ou presencialmente, ao balcão.

  • Conhecer os seus direitos

Tem o direito de solicitar o reembolso do débito directo, junto do prestador de serviços de pagamento, no prazo de dois meses, caso a cobrança tenha sido autorizada. Nos casos em que esta autorização não se verificou, o prazo é de 13 meses para solicitar a retificação. Pode pedir ao banco que limite as cobranças de débitos diretos e que bloqueie a conta a todos os débitos diretos de determinados fornecedores. Se mesmo assim se sentir prejudicado, pode sempre reportar a situação ao Banco de Portugal, se entender que o seu banco não agiu de forma adequada.

 

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