GPS   ::  3 Junho 2020

Deixou de conseguir cumprir com os seus compromissos financeiros? Saiba o que pode fazer.

Apesar de terem sido criadas medidas para minorar o impacto financeiro do confinamento causado pela pandemia, nem todos foram abrangidos pelas mesmas e muitos consumidores viram os seus rendimentos reduzidos, deixando por isso de fazer face aos seus compromissos financeiros. Para ajudar a encontrar soluções o Gabinete de Risco da DECO deixa algumas sugestões.

O encerramento de empresas, o lay-off, a redução de rendimentos da atividade de independentes ou liberais levou a uma queda nos rendimentos das famílias. Sem receitas, muitos consumidores deixaram de pagar os seus empréstimos, dando prioridade às necessidades básicas, como alimentação, água, gás, telecomunicações e tudo o que era necessário para a sua vivência diária em confinamento.

Mas neste desespero de não ter como pagar as contas, muitas vezes os consumidores sentem-se pressionados e fazem renegociações lesivas das dívidas e que não acautelam o seu futuro.

Atualmente, face à possibilidade de incumprimento e se for demonstrada boa-fé, o primeiro passo é procurar uma solução conjunta no novo quadro orçamental.

Se o credor perceber que o consumidor não tem como pagar as suas dívidas, deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às suas circunstâncias atuais.

Se, por outro lado, já se verificar uma situação de incumprimento deverá proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial.

O incumprimento contratual é negativo porque leva a um registo no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, passando a ser considerado cliente de risco e incorrendo ainda em comissões de atraso e juros de mora.

Finalmente, poderá também sofrer de cobrança por parte de terceiros, primeiramente extrajudicial, através de entidade de recuperação de créditos, e depois coerciva, via judicial, ficando sujeito a penhoras, nomeadamente de rendimentos e património.

O mais importante nesta altura, se se encontra nesta situação, é renegociar as suas dívidas, contactando a entidade financeira para com quem está em incumprimento ou solicitando a ajuda de outras entidades, como por exemplo a DECO. Mas faça-o sempre através das entidades certificadas para o efeito, para não piorar ainda mais a sua situação e evitar ficar com a sua liberdade financeira condicionada.

 

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