GPS   ::  12 Maio 2020

Em que circunstâncias pode fazer o IRS automático?

O IRS automático permite ao contribuinte beneficiar de uma declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT), com base na informação que tem referente ao beneficiário.  É possível fazê-lo desde 2017 e tem como objetivo simplificar a vida dos contribuintes. Mas só em alguns casos poderá usufruir desta funcionalidade.

O processo é muito simples: no momento da entrega da declaração, só tem de confirmar os dados, validar a declaração e submetê-la automaticamente. Depois é apresentada uma liquidação provisória do imposto.

A partir do momento da validação, a liquidação provisória converte-se em definitiva. Se detetar algum erro, embora não possa alterar a informação, pode não a aceitar, e entregar uma declaração de substituição (que já não será a automática) com a informação correta. 

Estas declarações só podem ser entregues no final do prazo, o que é uma desvantagem se tiver dinheiro a receber, porque atrasa o pagamento de um eventual reembolso. Por outro lado, no que diz respeito aos casais, é assumida a tributação separada e existe a possibilidade da tributação conjunta ser mais vantajosa. Por isso, antes de submeter o IRS automático deve ponderar estas questões.

Quem pode usufruir do IRS Automático?

Os contribuintes que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham rendimentos apenas da Categoria A (trabalho dependente);
  • Categoria H (pensões);
  • Tributados por taxas liberatórias (art. 71.º do CIRS) e não pretendam optar pelo englobamento;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Não recebam:
    • Pensões de alimentos (nem paguem);
    • Gratificações de trabalhos, não atribuídas pela entidade patronal.
  • Não recebam:
    • Deduções por ascendentes;
    • Deduções por pagamento de pensões de alimentos;
    • Deduções por deficiência;
    • Deduções por dupla tributação internacional;
  • Deduções por outros benefícios fiscais ou AIMI.
  • Não gozem de benefícios fiscais, exceto os respeitantes a donativos e aos planos poupança-reforma (PPRs).

Como entregar o IRS Automático

  • Insira o seu NIF e senha de acesso ao portal.
  • Aceda à área dedicada ao IRS e confirme a declaração.
  • Verifique se o seu agregado familiar está completo. Se a informação estiver correta, pode prosseguir. Deve indicar se pretende incluir informação sobre o cônjuge. Seguidamente, clique em “Continuar”. Caso falte ou esteja a mais algum elemento, deve proceder à entrega da declaração de IRS Modelo 3. Isto porque não é possível fazer qualquer correção no IRS Automático.

Faça a autenticação dos restantes elementos do seu agregado familiar.

Após a autenticação de todos os elementos do agregado familiar, surge a declaração automática de IRS, que se encontra dividida em três áreas: agregado familiar, rendimentos retenções e despesas e pré-liquidação.

Confirme se os rendimentos, as retenções na fonte de IRS e as contribuições para a Segurança Social de todos os membros do agregado familiar. Para isso, basta clicar em “Ver detalhe” debaixo das informações de cada um.

Na página de detalhe de rendimento e retenções constam todos os valores reportados à AT pelas entidades pagadoras. Caso haja algum lapso, deve proceder à entregar da declaração de IRS Modelo 3.

  • Certifique-se que não lhe faltam despesas do IRS, em “Ver detalhe”. Repita o processo para cada elemento do agregado familiar.
  • Na página de detalhe de despesas estão apresentadas todas as despesas comunicadas à AT (e-fatura e declarações anuais). Se lhe faltarem despesas deve entregar a declaração de IRS Modelo 3 e acrescentar as mesmas.
  • Na área de “Pré-liquidação” são apresentados os valores do reembolso ou do imposto adicional a pagar. Para os casais, é disponibilizada informação para a tributação conjunta e para a tributação separada. Deve selecionar o regime de tributação mais vantajoso, ou seja, com maior reembolso ou menor imposto a pagar.
  • Se clicar em “Demonstração de Liquidação”, pode ver em detalhe todas as contas do seu imposto: rendimento bruto, deduções específicas, etc.
  • Depois da aceitação da declaração, é apresentado um novo écran com identificação da declaração e correspondente resultados da liquidação, devendo verificar ou corrigir o código IBAN. Deve ainda colocar um visto em “Li entendi as condições”. Finalmente, carregue em “Confirmar”. Desta forma, o IRS Automático é considerado entregue e a liquidação provisória converte-se em definitiva.
  • Após a entrega da declaração automática de IRS, pode obter um comprovativo do envio, clicando em “Comprovativo”.

A declaração automática de IRS não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração.

 

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