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INFORMAÇÃO AO INVESTIDOR

DIRETIVA DE MERCADOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DMIF II.

I. CONTEXTO E PRINCIPAIS OBJETIVOD DA DMIF II

A entrada em vigor em janeiro de 2018 da Diretiva n.º 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (“DMIF II”) e de regulamentação conexa, abrange todas as pessoas e entidades que atuam nos mercados financeiros e tem como objetivo reforçar a proteção do investidor e aumentar a transparência e qualidade do funcionamento do mercado financeiro e serviços prestados.

Os principais objetivos desta revisão são: a proteção dos investidores, a mitigação dos conflitos de interesse e o aumento da transparência e da qualidade do funcionamento do mercado financeiro e dos serviços de investimento.

Para melhor entendimento desta regulamentação, apresentamos os tópicos com maior relevância.

II. CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES

De acordo com o disposto no Artigo 317º do Código dos Valores Mobiliários (doravante “CVM”), o Banco deve estabelecer, por escrito, uma política interna que lhe permita, a todo o tempo, conhecer a natureza de cada cliente, como Investidor Não Profissional, Investidor Profissional ou Contraparte Elegível, e adotar os procedimentos necessários à concretização da mesma. O Banco BNI Europa, nos termos do previsto no CVM, na Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2015 (“DMIF II”) e no Regulamento Delegado (UE) 2017/565, de 25 de Abril de 2016, deve informar os seus clientes de que lhes atribui uma categoria, podendo ser uma das seguintes:

        1. Não Profissional;
        2. Profissional;
        3. Contraparte Elegível.

Por defeito os clientes são classificados como Investidores Não Profissionais, e informados em suporte duradouro, acerca do seu eventual direito de requerer uma classificação diferente e de qualquer limitação ao nível do seu grau de proteção que uma categorização diferente implicaria.
Assim, com a presente Política, o BNI Europa divulga os requisitos que lhe permitem aferir, a cada momento, a categorização de cada cliente, bem como os procedimentos a atender para eventuais alterações à categorização dos clientes, assegurando ainda o cumprimento das exigências de informação decorrentes da legislação aplicável.

 

 

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