SERVIÇO DE MUDANÇA DE CONTA
É MAIS FÁCIL MUDAR PARA O BNI EUROPA
O Serviço de Mudança de Conta tem como objectivo facilitar a transferência de serviços de pagamento – débitos directos, ordens de transferência e transferências a crédito – associados à sua conta de depósitos à ordem noutro Banco, para uma conta BNI Europa.
O Serviço de Mudança de Conta é de âmbito nacional e está exclusivamente vocacionado para contas de depósito à ordem detidas por consumidores e microempresas, beneficiando estas duas tipologias de clientes da utilização deste tipo de serviço.
Apenas implicará a abertura de uma nova conta de depósitos à ordem, se ainda não tiver uma conta aberta junto do Banco para o qual pretende transferir os seus serviços bancários.
O Banco, na qualidade de Banco Recetor ou Banco Transmitente, consoante aplicável, não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta.
Os serviços relacionados com a transferência de saldo poderão estar sujeitos ao pagamento de uma comissão, acrescida dos impostos que se mostrarem devidos, previstas em preçário, se aplicável.
A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea, carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.
1. No caso dos pagamentos realizados através de transferências permanentes, a data da efetivação será a indicada pelo Cliente, a qual deverá respeitar o prazo mínimo de 6 dias úteis a contar da data em que o Banco Recetor recebe os documentos remetidos pelo Banco Transmitente, desde que as informações fornecidas pelo Banco Transmitente ou consumidor lhe permitam fazê-lo;
2. No que respeita aos pagamentos por débito direto, a sua efetivação na data indicada pelo Cliente ficará dependente da execução atempada, pelas entidades credoras, da alteração dos elementos identificativos da conta;
3. Entretanto, continuarão a ser efetuados pagamentos com o saldo da conta antiga. O Cliente deverá, por isso, manter nesta conta saldo disponível suficiente para aquele efeito.
Para mais informação consulte a página: Resolução Alternativa de Litígios