Poupança   ::  14 Novembro 2019

O impacto emocional e financeiro de ficar desempregado

Perder o emprego está associado a um grande stress emocional. Por um lado existe um sentimento de perda, por outro incertezas quanto ao futuro. Quando acontece de forma inesperada, é ainda mais difícil lidar com a situação, mas existem estratégias para se proteger.

Gestão emocional da situação

As sensações vividas pela perda do emprego, especialmente se era um trabalho de longa duração, são semelhantes a viver o luto ou o fim de um relacionamento. Ou seja, ao perder algo ou alguém importante na vida entra-se num processo doloroso.

O mais importante nessa altura é não se desvalorizar. Claro que deve analisar a situação e reflectir sobre o que levou ao desemprego, mas sempre numa óptica construtiva e de aprender com a situação.

Depois deve começar a ponderar alternativas. Use o tempo livre para fazer coisas que gosta e para pensar no que deseja para o futuro.

Use parte do seu tempo para melhorar o seu Curriculum Vitae e tente não mudar muito as suas rotinas para não perder o ritmo.

Não entre em desespero com a procura de um novo trabalho, faça-o conscientemente.

Provavelmente terá de dar alguns passos atrás na sua carreira e no seu poder de compra, mas não deixe que isso afecte a sua auto-estima. Encare apenas como uma fase e um desafio na sua vida.

Este é o momento de pensar se gostava de continuar na mesma área ou de fazer algo de diferente. 

Apoios

Durante o período de desemprego há apoios sociais, que dependendo da sua situação laboral, são atribuídos durante um período de tempo, se estiver enquadrado em determinadas condições.

Se receber uma indemnização aquando do despedimento pode utilizá-la para obter mais formação ou iniciar um negócio próprio.

O subsídio de desemprego tem uma duração limitada e o seu valor é, geralmente, inferior ao último ordenado.

Pode decorrer algum tempo entre o momento da perda do emprego e o momento em que é recebida a primeira prestação social.

Para ter direito ao subsídio de desemprego é necessário:

  • Residir em território nacional
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego
  • Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego, embora este prazo possa ser alargado, em algumas situações
  • Não ter outros empregos ou trabalhos (quem trabalhar a tempo parcial, como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, poderá ter direito à diferença entre o valor do subsídio de desemprego, acrescido de 35%, e a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o duodécimo do rendimento anual relevante da Actividade independente (70%, no caso de profissionais livres e 20%, no caso de empresários em nome individual),

Sobre os trabalhadores independentes, o subsídio de desemprego para recibos verdes é uma compensação mensal que é paga aos trabalhadores independentes economicamente dependentes de uma só entidade contratante.

Desde 2018, consideram-se economicamente dependentes os trabalhadores independentes que obtenham de uma única entidade contratante 50% ou mais do valor anual dos seus rendimentos e que determinem a constituição de obrigação contributiva por parte dessa entidade, segundo a Segurança Social. 

Além do subsídio de desemprego, existem ainda dois tipos de subsídios sociais de desemprego: o subsídio social de desemprego inicial e o subsídio social de desemprego subsequente. Tem acesso a estes subsídios sociais quem reúna os requisitos previstos na lei.

  • O subsídio social de desemprego inicial é concedido quando o desempregado não reúne as condições para receber o subsídio de desemprego.
  • O subsídio social de desemprego subsequente é concedido a pessoas que já receberam todo o subsídio de desemprego a que tinha direito e continuam desempregadas.
  • Embora os trabalhadores independentes não tenham direito ao subsídio de desemprego, estes poderão receber apoio no desemprego desde que cumpram os requisitos previstos na lei.
  • Os trabalhadores por conta de outrem que tenham valores a receber (créditos laborais) de uma entidade empregadora que tenha sido, por exemplo, declarada insolvente podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
  • Quem pretenda criar o seu próprio negócio pode receber de uma só vez as prestações do subsídio de desemprego. Neste caso, deverá apresentar um projecto de criação do próprio emprego no Centro de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. e este ser aprovado.

Gestão financeira

É essencial definir um novo orçamento familiar, reavaliando as despesas em função do novo nível de rendimentos. Comece por estabelecer prioridades, identificando os gastos que não considera essenciais e os que não podem ser evitados. Na elaboração do orçamento, pode considerar-se o subsídio de desemprego ou outros apoios sociais que compensem a quebra de rendimento.

Gestão de dívidas (se existirem)

A gestão da dívida numa situação de desemprego pode ser particularmente difícil.

É fundamental não recorrer a novos créditos para pagar despesas correntes ou prestações de créditos já existentes.

Esta situação pode levar a um endividamento excessivo e a situações de incumprimento. É, também, necessário verificar se existem seguros de protecção ao crédito associados, que possam ser usados para a situação concreta de desemprego.

Se, após reduzir todas as despesas consideradas supérfluas, os encargos previstos no orçamento forem ainda superiores ao rendimento, poderá ser necessário ponderar alternativas que as instituições de crédito disponibilizem para reduzir os encargos mensais com dívidas, tais como a renegociação ou a consolidação de créditos.

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