GPS   ::  29 Abril 2019

Os Direitos Aduaneiros nas compras online

Cuidado com as compras online, elas podem ficar mais caras do que imagina. Considere os Direitos Aduaneiros para algumas mercadorias.

As compras online podem parecer um bom negócio, e por vezes são, mas podem também tornar-se bastante dispendiosas se forem cobradas taxas alfandegárias quando adquire produtos de países fora da Comunidade Europeia.

Há sites que são verdadeiras tentações, como o chinês Alibaba que vende de tudo um pouco, ou o americano eBay, o mais popular shopping de compras na internet.

Traduzindo em valores, tudo o que comprar num site extracomunitário é considerado importação, e as remessas de valor superior a 22 euros podem ser sujeitas a um processo de triagem e à aplicação das respetivas taxas.

Portanto, se o produto que comprou for selecionado para análise, terá de pagar direitos aduaneiros, 23% de IVA e outras despesas.

O que pode ter de pagar a mais quando faz uma compra fora do espaço UE?

As compras feitas por particulares sujeitas para análise, podem ter de pagar IVA de 23% e direitos aduaneiros, mas só se o valor for superior a 150 euros.

Se as compras forem de álcool e tabaco tem ainda outras obrigações, como o Imposto Especial sobre o Consumo (álcool e tabaco).

Se quiser que sejam os CTT ou a empresa transportadora a desalfandegar o seu produto, também terá de pagar esse serviço.

Os correios cobram em média 12 euros pelo serviço de apresentação à alfândega, enquanto as transportadoras cobram, normalmente, valores superiores a 30 euros. A alternativa é tratar do assunto pessoalmente na alfândega, mas também há custos associados.

Que encomendas pagam Direitos Aduaneiros?

As mercadorias de valor inferior a 150 euros estão isentas de direitos aduaneiros, pois são classificadas como “remessas de valor insignificante”. A partir deste valor, podem ter de pagar direitos de importação.

Os direitos aduaneiros não são iguais para todos os artigos, pois as taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas anualmente por legislação comunitária.

Alguns bens podem nem estar sujeitos a taxas aduaneiras, outros podem ter associados taxas reduzidas e alguns artigos, como por exemplo roupa, têm taxas aduaneiras mais elevadas (acima dos 10%).

Para saber as taxas associadas aos produtos que comprou, é necessário saber a Taxa dos Direitos aplicável a Países Terceiros (TPT). Pode consultar essa informação no Portal das Finanças, na área de Alfândegas, Pauta Aduaneira, Nomenclaturas e Importação.

Exemplo prático

Some todas as despesas inerentes ao produto para saber de facto quanto lhe vai custar.

Por exemplo, se fizer uma encomenda de roupa no valor total de 175 euros e a mesma for parar à alfândega, vai ter de somar:

Taxa aduaneira: 21 euros (12%)
IVA:  40,25 euros (23%)
Serviço de Apresentação à Alfândega (CTT): 12 euros

No total, o custo real desta encomenda fica em 248,25 euros, mais 73,25 euros do que o valor inicial.

Outros custos a ter em atenção

Se a encomenda vier pelos CTT, tem 60 dias, após receber o Aviso de Desalfandegamento, para desalfandegar a encomenda. A partir do segundo mês é-lhe cobrada uma taxa de armazenagem. O valor é 0,40 euros por dia, independentemente do tamanho ou peso da encomenda.

As transportadoras privadas também cobram sobretaxas de armazenamento, por regra, a partir do terceiro dia da chegada da encomenda. O valor oscila consoante o tamanho e peso das encomendas.

 

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