PoupançaSem categoria   ::  26 Junho 2019

Sabia que pode liquidar as suas dívidas à Segurança Social em prestações e sem sair de casa?

Pagar dívidas não é agradável e se implicar enfrentar grandes filas, pior ainda. A boa notícia é que pode regularizar as suas contas com a Segurança Social sem sair de casa e requerer os pagamentos de forma parcelada. Através da Segurança Social Directa é fácil e rápido.

Existem, no entanto, algumas condições que tem de cumprir. Antes de mais, para requerer e ter a aprovação imediata online de um plano prestacional, a totalidade da dívida em execução fiscal tem de ser inferior a 50 mil euros e cumprir os seguintes requisitos:

Pessoas Singulares: dívida inferior a 5 mil euros por processo e apensos
Pessoas Coletivas: dívida inferior a 10 mil euros por processo e apensos

Os processos não podem no entanto estar em incumprimento, suspensos ou em reversão.

Assim que for notificado ou tenha conhecimento da dívida, aja o mais depressa possível para evitar execuções fiscais como a venda judicial de bens, penhoras, coimas e perda de prestações sociais.

O requerimento do pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social pode ser feito através do preenchimento de um formulário, disponível para download no site da Segurança Social.

Depois de preencher o requerimento a solicitar o pagamento em prestações, deve enviá-lo para a Segurança Social por e-mail  (igfss-divida@seg-social.pt), fax ou correio, para a secção de processo executivo do distrito da sede do seu estabelecimento ou residência.

O devedor (executado) pode fazer o pedido online, se a totalidade das dívidas à Segurança Social, em execução fiscal, forem inferiores a 50 mil euros.

Esta funcionalidade está disponível na Segurança Social Direta (SSD), em www.seg-social.pt / “Conta Corrente > Dívidas em Processo Fiscal”.

  • Porquê pedir o parcelamento da dívida online?

Além de permitir a criação de um plano de pagamento em prestações, de forma fácil e prática, com opção do número de prestações desejado, possibilita:

Simulação do plano de pagamentos;

Aprovação de forma imediata, do pedido efectuado, com dispensa de garantia;

Gestão dos valores que se encontram por regularizar;

Acesso às referências para respectivo pagamento.

 

  • Quando é que o pedido é válido?

Desde que foi notificado(a) das dívidas, através de citação, até à publicação do anúncio de venda de bens (no âmbito do processo de penhora) é possível renegociar o pagamento da dívida.

 

  • Qual o número máximo de prestações?

As dívidas à Segurança Social em processo executivo, podem ser pagas em 60 prestações ou em 150 prestações. Mas neste último caso, as dívidas têm de ser inferiores a 3 060 euros e o executado é obrigado a prestar uma garantia bancária ou a requerer a sua isenção que pode ser aceite ou não.

 

  • Qual o valor da prestação?

O valor da prestação mensal é calculado através da seguinte fórmula:

Valor prestação = (valor do capital em dívida/n.º de prestações aprovadas) + (valor dos juros de mora actualizado mensalmente/n.º de prestações aprovadas)

 

  • Como pagar as prestações?

O pagamento de cada prestação pode ser feito directamente na SSD. Para isso, é necessário emitir mensalmente, também na SSD, o respectivo Documento Único de Cobrança (DUC) com o valor da prestação a pagar. Se o executado preferir, pode fazer o pagamento mensal presencialmente, junto dos serviços da Segurança Social.

É mais simples do que parece. Por isso, se tem dívidas, encare-as de frente e solicite um plano de pagamentos que seja acessível à sua situação. O importante é tratar das coisas e estar disponível para negociar.

 

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