Este ano, o calendário do IRS sofreu algumas alterações. Ou seja, tem mais um mês para entregar a sua declaração, até 30 de junho. No entanto é importante reter que quanto mais cedo o fizer, mais depressa receberá o reembolso (caso tenha direito ao mesmo).
Deixamos-lhe aqui o essencial dos prazos ainda vigentes para que não entre em incumprimento com todos os prejuízos que daí advêm – como coimas e não ter a declaração de IRS atualizada, caso precise.
Assim os principais prazos que precisa de reter ainda são:
- Desde 1 de abril – Início do prazo de entrega das declarações de todos os contribuintes, em todas as categorias de rendimentos.
- 30 de junho – Fim do prazo de entrega das declarações.
- 31 de julho – Fim do prazo de reembolso do Estado aos contribuintes.
- 31 de agosto – Fim do prazo de pagamento dos contribuintes ao Estado.
Os trabalhadores, dependentes e independentes, beneficiam todos da mesma data limite de entrega do IRS, o dia 30 de junho, um domingo por sinal. Mas como as declarações têm de ser entregues exclusivamente por internet, o fato das repartições estarem fechadas não fará qualquer diferença.
Assim, na prática, este ano, os contribuintes têm mais um mês para a entrega das suas declarações, e os reembolsos devem ser feitos no máximo até 31 de julho.
No entanto quanto mais rapidamente entregar o seu IRS, e a menos que haja divergências, mais cedo recebe o reembolso.
Se não tiver direito a reembolso, mas, pelo contrário, tenha valores a pagar, o prazo para pôr as contas em dia é 31 de agosto. Dependendo dos casos, pode pagar o IRS em prestações, desde que não tenha dívidas às finanças relativas a outros impostos (por exemplo IUC ou IMI).
Se fizer um pedido para pagamento parcelado, e caso seja aceite, o mesmo é sujeito a um plano de prestações mensais, sendo impossível determinar qual o número de prestações que lhe será aplicado, uma vez que o mesmo depende do valor que tenha em dívida. Se não cumprir os prazos, pode pagar até 31 de dezembro deste ano, mas sujeito a coimas e juros.
Sobre os prazos relevantes que já se esgotaram, é de referir que fevereiro era a data limite para comunicar mudanças no seu agregado familiar e também de verificar as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura.
O mês passado foram disponibilizados os montantes das deduções à coleta das despesas, comprovadas por fatura e outros documentos, e a possibilidade de consignar o IRS ou o IVA (ou os dois) a uma entidade que queira apoiar.
Segundo uma simulação feita pelo Jornal de Negócios, em parceria com a consultora PwC, em média, os portugueses devem este ano ter reembolsos de IRS superiores em 30% face ao ano passado. De acordo com os dados divulgados, os pensionistas e agregados familiares com salários mais baixos serão os que sentirão um maior aumento, com uma subida média de reembolso de 72%. No caso dos contribuintes com e sem filhos que ganhem mil euros mensais, os reembolsos devem subir 41% face ao último ano, prevê a simulação.
Segundo fonte citada pelo mesmo jornal, é uma poupança forçada já que estes números se devem aos aumentos da retenção na fonte, no ano passado.
Prevê-se que os reembolsos totais este ano rondem os três mil milhões de euros, depois de se terem fixado nos 2,7 mil milhões no ano passado.
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