GPS   ::  20 Maio 2019

Saiba como pode declarar a renda de uma casa alugada no IRS

Vive numa casa alugada ou tem dependentes nesta situação? Saiba quanto e como pode declarar estas rendas no IRS.

Anualmente pode deduzir até 502 euros no IRS com despesas de renda de casa. Se tem filhos a estudar fora, também pode deduzir até 300 euros por ano por estudantes deslocados. Não é muito, mas na proporção dos gastos atuais, é uma ajuda.

Alugar um apartamento ainda pode ser uma boa solução, especialmente porque se adapta melhor ao estilo de vida de algumas famílias.

Dependendo das situações em que se encontram podem trocar de casa com mais facilidade, seja porque vão trabalhar para outra zona da cidade ou país, seja porque optam por ter mais filhos, ou necessitam de receber pais ou outros dependentes em casa.

O arrendamento possibilita maior flexibilidade na troca rápida de habitação.

Também pode acarretar menos despesas porque habitualmente os inquilinos não pagam IMI, condomínio, nem despesas de manutenção de fundo, ficando estes encargos do lado do proprietário.

Portanto se considerou todas estas situações e se encontra numa casa arrendada, saiba que pode beneficiar de deduções fiscais. Para tal, deve cumprir uma série de requisitos, nomeadamente o arrendamento deve estar registado no Portal das Finanças, e ter sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Para declarar as rendas no IRS, deve seguir vários passos como somar os valores das faturas de prestações de serviços isentas de IVA, comunicadas à AT e cujos senhorios estejam enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;

Os mesmos recibos podem ser comunicados através da Autoridade Tributária, com a emissão de recibos de renda eletrónicos ou através da declaração anual junto da Autoridade tributária nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura, nem à emissão do recibo de renda eletrónico. 

Tenha ainda em conta que:

  • Subsídios e apoios também podem ser deduzidos como por exemplo o Porta 65. Deve descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. Depois de o fazer, tem então o valor que deve declarar de rendas no IRS.
  • O valor das rendas deve ser indicado no Anexo H, se optar por uma declaração pré-preenchida verifique se a mesma está correta.
  • Escolha o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”. Ponha o seu número de identificação fiscal e o montante das rendas deduzido dos respectivos subsídios ou apoios.
  • Se tiver filhos a estudar longe de casa e alojados em casas arrendadas também pode deduzir o valor pago em rendas, mas na categoria de dedução à colecta de educação.

Trata-se do conceito de “arrendamento de estudante deslocado”, que permite deduzir ao IRS 300 euros das despesas com rendas de imóveis ou quartos a estudantes. Para tal, os alunos não podem ter mais do que 25 anos e têm de estudar a mais de 50 quilómetros de casa.

No geral, é possível deduzir 30% dos gastos com todas as despesas de formação e educação, com limite global de 800 euros. Porém, em caso de estudantes deslocados, que tenham despesas com rendas, este limite aumenta em 200 euros para os 1000 euros.

Pode fazer todas estas declarações, ou alterações, se já entregou o IRS e quiser retificar na sua página pessoal da Autoridade Tributária. Saiba mais em www.portaldasfinancas.gov.pt.

 

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