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Abra a sua conta connosco

Temos 3 opções à sua disposição, descubra a facilidade de abrir conta no BNI Europa.​ Um processo simples, feito para se adaptar ao seu ritmo.​

Como quer abrir a sua conta?

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Abra a sua conta sem sair de casa, com o apoio de um especialista em tempo real.
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Inicie o processo de abertura de conta online e remeta-nos a documentação por CTT.
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Receba atendimento especializado durante todo o processo e tire as suas dúvidas.

O que precisa para abrir conta?

De forma a garantir a celeridade da sua abertura de conta, antes de prosseguir, reúna os seguintes documentos para posterior apresentação:

Cartão de Cidadão
ou passaporte

Comprovativo de Morada
com data de emissão inferior a 6 meses

Comprovativo de Situação Profissional
com data de emissão inferior a 6 meses

Videoconferência

Uma solução cómoda, segura e rápida, ideal para quem valoriza a conveniência.
1. Preenchimento do Formulário Online
Preencha o formulário com os seus dados pessoais e profissionais.
2. Upload da Documentação
Faça o upload do seu Documento de Identificação, Comprovativo de Morada e Comprovativo de Situação Profissional.
3. Realização da Videoconferência
Para validação da sua identidade e para assinar digitalmente a documentação.

À Distância

Tudo feito ao seu ritmo, com total flexibilidade e acompanhamento sempre que precisar.
1. Formulário Online
Preencha o formulário com os seus dados pessoais e após conclusão do seu preenchimento opte pela opção "Imprimir documentos".
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Preencha o formulário com os seus dados pessoais e após conclusão do seu preenchimento opte pela opção "Imprimir documentos".
2. Assinatura dos Documentos
Será necessário imprimir todos os documentos de abertura de conta gerados e assinar devidamente.
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Será necessário imprimir todos os documentos de abertura de conta gerados e assinar devidamente.
3. Envio da Documentação
Reúna toda a documentação necessária e dirija-se a um posto dos CTT para certificar o seu documento de identificação e enviar toda a documentação. Este processo é gratuito.
3. Envio da Documentação
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Presencial

Dirija-se diretamente aos nossos escritórios e abra a sua conta juntamente com os nossos gestores, que o irão ajudar em todas as etapas.
Av. Engenheiro Duarte Pacheco, CC Amoreiras Torre 1 - Piso 7, 1070-101 Lisboa
Dias úteis das 9h às 18h

Serviço de Mudança de Conta

O Serviço de Mudança de Conta tem como objectivo facilitar a transferência de serviços de pagamento – débitos directos, ordens de transferência e transferências a crédito – associados à sua conta de depósitos à ordem noutro Banco, para uma conta BNI Europa.

Que tipo de contas podem beneficiar?

O Serviço de Mudança de Conta é de âmbito nacional e está exclusivamente vocacionado para contas de depósito à ordem detidas por consumidores e microempresas, beneficiando estas duas tipologias de clientes da utilização deste tipo de serviço.

Este serviço implica a abertura de uma nova conta à ordem?

Apenas implicará a abertura de uma nova conta de depósitos à ordem, se ainda não tiver uma conta aberta junto do Banco para o qual pretende transferir os seus serviços bancários.

A transferência dos serviços de pagamento tem custos?

O Banco, na qualidade de Banco Recetor ou Banco Transmitente, consoante aplicável, não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta.
Os serviços relacionados com a transferência de saldo poderão estar sujeitos ao pagamento de uma comissão, acrescida dos impostos que se mostrarem devidos, previstas em preçário, se aplicável.

Quanto tempo demora o processo de transferência de serviços?

A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea, carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.
1. No caso dos pagamentos realizados através de transferências permanentes, a data da efetivação será a indicada pelo Cliente, a qual deverá respeitar o prazo mínimo de 6 dias úteis a contar da data em que o Banco Recetor recebe os documentos remetidos pelo Banco Transmitente, desde que as informações fornecidas pelo Banco Transmitente ou consumidor lhe permitam fazê-lo;
2. No que respeita aos pagamentos por débito direto, a sua efetivação na data indicada pelo Cliente ficará dependente da execução atempada, pelas entidades credoras, da alteração dos elementos identificativos da conta;
3. Entretanto, continuarão a ser efetuados pagamentos com o saldo da conta antiga. O Cliente deverá, por isso, manter nesta conta saldo disponível suficiente para aquele efeito.

Quais os procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios existentes?

Para mais informação consulte a página Resolução Alternativa de Litígios: https://bnieuropa.pt/resolucao-alternativa-de-conflitos/

Perguntas frequentes

Quais os tipos de conta?

O Banco BNI Europa disponibiliza contas à ordem para clientes residentes em Portugal e contas à ordem para Clientes residentes no estrangeiro.

As contas têm comissões de manutenção de conta?

A conta à ordem BNI Europa para clientes residentes em Portugal tem uma comissão de manutenção de 2,5€ por mês + 4% de imposto de selo, sendo isenta para clientes que mantenham Depósitos a Prazo, ou crédito contratado, de valor igual ou superior a 5.000 €, ou que adiram a um dos pacotes disponíveis.

A ordem BNI Europa para não residentes em Portugal tem uma comissão de manutenção de 15 € mensais + 4% de imposto de selo, a comissão será isenta mediante a adesão ao pacote Advance, para não residentes, e a existência de 50.000 € em depósitos a Prazo.

Quais os pacotes disponíveis?

Pacote Essential para clientes residentes em Portugal – O pacote isenta a comissão de manutenção de conta, atribui 5 transferências mensais gratuitas, no homebanking, e isenta a anuidade do cartão de débito. Tem uma comissão de 5 € + 4% de imposto de selo, que é isenta para clientes que mantenham Depósitos a Prazo, ou crédito contratado, no montante mínimo de 25.000 €

Pacote Advance para clientes residentes em Portugal e não residentes – O pacote isenta a comissão de manutenção de conta, atribui 15 transferências mensais gratuitas, no homebanking, e a isenta anuidade do cartão de débito. Tem uma comissão de 15 € + 4% de imposto de selo, que é isenta para clientes que mantenham Depósitos a Prazo no montante mínimo de 25.000 €, ou crédito contratado no montante mínimo de 150.000 €.

Qual o montante mínimo de abertura de conta?

A ordem BNI Europa para clientes residentes em Portugal tem um depósito de abertura mínimo de 1.000 €.

A ordem BNI Europa para não residentes em Portugal tem um depósito de abertura mínimo de 5.000 €.

Serviço de Mudança de Conta - O que é?

O Serviço de Mudança de Conta é um serviço que permite aos clientes particulares e às microempresas mudarem a sua conta de depósitos à ordem e os serviços a ela associados do seu banco (Banco Transmitente) para outro banco à sua escolha (Banco Recetor), com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda.

Serviço de Mudança de Conta - Quais são as operações abrangidas?

• A abertura de uma conta no Banco Recetor, no caso de o Cliente em causa ainda não ter uma conta aberta nesse Banco;
• Transferências a crédito recorrentes de que o Cliente seja beneficiário;
• Ordens de transferência permanentes;
• Autorizações de Débitos Diretos;
• Transferência de saldo remanescente da conta de origem para a nova conta; e
• Encerramento da Conta de origem.

Serviço de Mudança de Conta - Como aderir?

O pedido é efetuado por todos os titulares da conta por escrito em formulário próprio (link para o formulário, se possível), junto do banco para o qual pretende mudar a sua conta (Banco Recetor). Todas as tarefas subsequentes competem aos bancos intervenientes.
O pedido tem de ser autorizado por todos os titulares da conta de origem.
O pedido pode ser feito presencialmente ou através do e-mail (preencher e-mail).

Serviço de Mudança de Conta - Quais os custos?

O Banco, na qualidade de Banco Recetor ou Banco Transmitente, consoante aplicável, não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta.
Os serviços relacionados com a transferência de saldo poderão estar sujeitos ao pagamento de uma comissão, acrescida dos impostos que se mostrarem devidos, previstas em preçário, se aplicável.

Serviço de Mudança de Conta - Quais as tarefas do Banco Recetor?

Após o pedido do Cliente, o Banco Recetor deverá, no prazo de 2 dias úteis, contactar o Banco Transmitente para que este lhe remeta:

• Forneça informações sobre as ordens permanentes, as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos direto;
• Realize as demais tarefas a cargo do Banco de Origem, nos termos e na data indicados na autorização.

Após receber do Banco Transmitente a informação solicitada, o Banco Recetor deverá, no prazo de 5 dias úteis:

• Ativar as ordens de transferência permanentes na data indicada para o efeito pelo Cliente;
• Realizar preparativos necessários para aceitar débitos diretos a partir da data indicada para o efeito pelo Cliente;
• Sempre que aplicável, informar o cliente do conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações de débito direto concedidas;
• Comunicar aos ordenantes identificados na autorização, que efetuem transferências a crédito recorrentes, os dados da nova conta e transmitir às entidades uma cópia da autorização do Cliente para o efeito;
• Comunicar às entidades credoras dos débitos diretos os dados da nova conta e transmitir às entidades a autorização do Cliente para o efeito.
• No caso de o Cliente optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou aos beneficiários as informações referidas nos dois pontos anteriores, o Banco Recetor deverá facultar as cartas com os dados da conta de pagamento assim como a data de início indicada na autorização;

Serviço de Mudança de Conta - Quais as tarefas do Banco Transmitente?

Por sua vez, o Banco Transmitente deverá, na sequência do pedido do Banco Recetor:

• Fornecer ao Banco Recetor, por correio eletrónico, e no prazo de 5 dias úteis, uma lista com a informação sobre as ordens de transferência permanentes e autorizações de débito direto ativas, caso existam, associadas à conta e a informação sobre as transferências a crédito recorrentes e os débitos diretos recorrentes que tenham sido executados na conta nos últimos 13 meses;
• Cancelar as ordens de transferência permanentes e deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de pagamento, a partir da data indicada pelo Cliente e transmitida pelo Banco Recetor;
• Transferir o saldo positivo restante da conta de origem para a nova conta;
• Encerrar a conta, caso seja essa a intenção manifestada pelo cliente.

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