O que precisa para abrir conta?
De forma a garantir a celeridade da sua abertura de conta, antes de prosseguir, reúna os seguintes documentos para posterior apresentação:
Cartão de Cidadão
ou passaporte
Comprovativo de Morada
com data de emissão inferior a 6 meses
Comprovativo de Situação Profissional
com data de emissão inferior a 6 meses
Serviço de Mudança de Conta
O Serviço de Mudança de Conta tem como objectivo facilitar a transferência de serviços de pagamento – débitos directos, ordens de transferência e transferências a crédito – associados à sua conta de depósitos à ordem noutro Banco, para uma conta BNI Europa.
O Serviço de Mudança de Conta é de âmbito nacional e está exclusivamente vocacionado para contas de depósito à ordem detidas por consumidores e microempresas, beneficiando estas duas tipologias de clientes da utilização deste tipo de serviço.
Apenas implicará a abertura de uma nova conta de depósitos à ordem, se ainda não tiver uma conta aberta junto do Banco para o qual pretende transferir os seus serviços bancários.
O Banco, na qualidade de Banco Recetor ou Banco Transmitente, consoante aplicável, não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta.
Os serviços relacionados com a transferência de saldo poderão estar sujeitos ao pagamento de uma comissão, acrescida dos impostos que se mostrarem devidos, previstas em preçário, se aplicável.
A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea, carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.
1. No caso dos pagamentos realizados através de transferências permanentes, a data da efetivação será a indicada pelo Cliente, a qual deverá respeitar o prazo mínimo de 6 dias úteis a contar da data em que o Banco Recetor recebe os documentos remetidos pelo Banco Transmitente, desde que as informações fornecidas pelo Banco Transmitente ou consumidor lhe permitam fazê-lo;
2. No que respeita aos pagamentos por débito direto, a sua efetivação na data indicada pelo Cliente ficará dependente da execução atempada, pelas entidades credoras, da alteração dos elementos identificativos da conta;
3. Entretanto, continuarão a ser efetuados pagamentos com o saldo da conta antiga. O Cliente deverá, por isso, manter nesta conta saldo disponível suficiente para aquele efeito.
Para mais informação consulte a página Resolução Alternativa de Litígios: https://bnieuropa.pt/resolucao-alternativa-de-conflitos/
Perguntas frequentes
O Banco BNI Europa disponibiliza contas à ordem para clientes residentes em Portugal e contas à ordem para Clientes residentes no estrangeiro.
A conta à ordem BNI Europa para clientes residentes em Portugal tem uma comissão de manutenção de 2,5€ por mês + 4% de imposto de selo, sendo isenta para clientes que mantenham Depósitos a Prazo, ou crédito contratado, de valor igual ou superior a 5.000 €, ou que adiram a um dos pacotes disponíveis.
A ordem BNI Europa para não residentes em Portugal tem uma comissão de manutenção de 15 € mensais + 4% de imposto de selo, a comissão será isenta mediante a adesão ao pacote Advance, para não residentes, e a existência de 50.000 € em depósitos a Prazo.
Pacote Essential para clientes residentes em Portugal – O pacote isenta a comissão de manutenção de conta, atribui 5 transferências mensais gratuitas, no homebanking, e isenta a anuidade do cartão de débito. Tem uma comissão de 5 € + 4% de imposto de selo, que é isenta para clientes que mantenham Depósitos a Prazo, ou crédito contratado, no montante mínimo de 25.000 €
Pacote Advance para clientes residentes em Portugal e não residentes – O pacote isenta a comissão de manutenção de conta, atribui 15 transferências mensais gratuitas, no homebanking, e a isenta anuidade do cartão de débito. Tem uma comissão de 15 € + 4% de imposto de selo, que é isenta para clientes que mantenham Depósitos a Prazo no montante mínimo de 25.000 €, ou crédito contratado no montante mínimo de 150.000 €.
A ordem BNI Europa para clientes residentes em Portugal tem um depósito de abertura mínimo de 1.000 €.
A ordem BNI Europa para não residentes em Portugal tem um depósito de abertura mínimo de 5.000 €.
O Serviço de Mudança de Conta é um serviço que permite aos clientes particulares e às microempresas mudarem a sua conta de depósitos à ordem e os serviços a ela associados do seu banco (Banco Transmitente) para outro banco à sua escolha (Banco Recetor), com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda.
• A abertura de uma conta no Banco Recetor, no caso de o Cliente em causa ainda não ter uma conta aberta nesse Banco;
• Transferências a crédito recorrentes de que o Cliente seja beneficiário;
• Ordens de transferência permanentes;
• Autorizações de Débitos Diretos;
• Transferência de saldo remanescente da conta de origem para a nova conta; e
• Encerramento da Conta de origem.
O pedido é efetuado por todos os titulares da conta por escrito em formulário próprio (link para o formulário, se possível), junto do banco para o qual pretende mudar a sua conta (Banco Recetor). Todas as tarefas subsequentes competem aos bancos intervenientes.
O pedido tem de ser autorizado por todos os titulares da conta de origem.
O pedido pode ser feito presencialmente ou através do e-mail (preencher e-mail).
O Banco, na qualidade de Banco Recetor ou Banco Transmitente, consoante aplicável, não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta.
Os serviços relacionados com a transferência de saldo poderão estar sujeitos ao pagamento de uma comissão, acrescida dos impostos que se mostrarem devidos, previstas em preçário, se aplicável.
Após o pedido do Cliente, o Banco Recetor deverá, no prazo de 2 dias úteis, contactar o Banco Transmitente para que este lhe remeta:
• Forneça informações sobre as ordens permanentes, as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos direto;
• Realize as demais tarefas a cargo do Banco de Origem, nos termos e na data indicados na autorização.
Após receber do Banco Transmitente a informação solicitada, o Banco Recetor deverá, no prazo de 5 dias úteis:
• Ativar as ordens de transferência permanentes na data indicada para o efeito pelo Cliente;
• Realizar preparativos necessários para aceitar débitos diretos a partir da data indicada para o efeito pelo Cliente;
• Sempre que aplicável, informar o cliente do conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações de débito direto concedidas;
• Comunicar aos ordenantes identificados na autorização, que efetuem transferências a crédito recorrentes, os dados da nova conta e transmitir às entidades uma cópia da autorização do Cliente para o efeito;
• Comunicar às entidades credoras dos débitos diretos os dados da nova conta e transmitir às entidades a autorização do Cliente para o efeito.
• No caso de o Cliente optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou aos beneficiários as informações referidas nos dois pontos anteriores, o Banco Recetor deverá facultar as cartas com os dados da conta de pagamento assim como a data de início indicada na autorização;
Por sua vez, o Banco Transmitente deverá, na sequência do pedido do Banco Recetor:
• Fornecer ao Banco Recetor, por correio eletrónico, e no prazo de 5 dias úteis, uma lista com a informação sobre as ordens de transferência permanentes e autorizações de débito direto ativas, caso existam, associadas à conta e a informação sobre as transferências a crédito recorrentes e os débitos diretos recorrentes que tenham sido executados na conta nos últimos 13 meses;
• Cancelar as ordens de transferência permanentes e deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta de pagamento, a partir da data indicada pelo Cliente e transmitida pelo Banco Recetor;
• Transferir o saldo positivo restante da conta de origem para a nova conta;
• Encerrar a conta, caso seja essa a intenção manifestada pelo cliente.
Ainda tem dúvidas?
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